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PR promulga reposição de freguesias mas lei não permite alterações a seis meses de eleições

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PR promulga reposição de freguesias mas lei não permite alterações a seis meses de eleições

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou recentemente o decreto da Assembleia da República n.º 37/XVI, de 17 de janeiro de 2025, que visa a reposição de freguesias agregadas pela Lei n.º 1-A/2013, de 28 de janeiro. Esta decisão foi tomada apesar do disposto no Artigo 15.º, n.º 1, da Lei n.º 39/2021, de 24 de junho, que estipula que não é permitida a criação de freguesias durante o período de seis meses imediatamente antecedente à data marcada para a realização de quaisquer eleições a nível nacional.

Esta nota foi colocada no site da Presidência da República, demonstrando a importância e o impacto desta decisão para o país. Com a promulgação deste decreto, o Presidente da República cumpre o seu dever, de acordo com o Artigo 136.º, n.º 2, da Constituição, de garantir o regular funcionamento das instituições democráticas.

A reposição de freguesias agregadas pela Lei n.º 1-A/2013 é uma medida que tem sido amplamente discutida e debatida nos últimos anos. Esta lei, que entrou em vigor em 2013, agregou várias freguesias em todo o país, com o objetivo de reduzir custos e aumentar a eficiência na gestão autárquica. No entanto, esta medida gerou muita controvérsia e descontentamento por parte de muitas comunidades locais, que viram as suas freguesias serem extintas.

Com a promulgação deste decreto, o Governo dá um importante passo para a reposição das freguesias agregadas, respondendo assim às reivindicações e necessidades das populações locais. Esta decisão é um sinal de que o Governo está atento às preocupações dos cidadãos e que está disposto a corrigir eventuais erros do passado.

A criação de freguesias é um processo complexo e que requer um estudo aprofundado de cada caso. Por isso, é importante que este processo seja realizado com a devida ponderação e diálogo entre as entidades locais e o Governo. Através deste decreto, o Governo dá um passo importante para a reposição das freguesias agregadas, mas é fundamental que este processo seja realizado de forma transparente e participativa, garantindo assim o envolvimento das comunidades locais.

A reposição de freguesias agregadas é também uma forma de promover a descentralização e a proximidade entre os cidadãos e as entidades locais. Com a criação de freguesias, as comunidades locais terão uma maior autonomia e poderão participar ativamente na gestão dos seus territórios. Além disso, esta medida irá contribuir para uma maior eficiência na prestação de serviços públicos, uma vez que as freguesias estarão mais próximas dos cidadãos e poderão responder de forma mais rápida e eficaz às suas necessidades.

Esta decisão do Presidente da República é um sinal de confiança no futuro do país e na sua capacidade de se adaptar e evoluir. A reposição de freguesias agregadas é um passo importante para a consolidação da democracia e para a promoção do desenvolvimento local. Com esta medida, o Governo demonstra que está comprometido com o bem-estar das comunidades locais e com a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.

É importante destacar que esta decisão não só beneficia as comunidades locais, mas também contribui para o fortalecimento do tecido social e económico do país. Com a criação de freguesias, serão

Tags: Prime Plus

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