As prescrições de dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) tiveram um aumento significativo em 2024, ultrapassando a marca de 1.000% em relação ao ano anterior. Esse aumento foi atribuído pelo Governo ao sistema centralizado de reconhecimento da prescrição automática das coimas.
Essa notícia é extremamente positiva e mostra que o trabalho realizado pela AT está trazendo resultados concretos. A prescrição de dívidas é um processo importante para garantir a eficiência e a justiça no sistema tributário, e o aumento expressivo em 2024 é um reflexo disso.
Mas afinal, o que é a prescrição de dívidas? Trata-se de um instituto jurídico que estabelece um prazo para que a Administração Pública possa cobrar uma dívida. Esse prazo é determinado por lei e, quando ele é atingido, a dívida é considerada prescrita, ou seja, não pode mais ser cobrada.
No caso da AT, esse prazo é de cinco anos, contados a partir do momento em que a dívida se torna exigível. No entanto, antes de 2024, esse processo era realizado de forma descentralizada, o que muitas vezes gerava atrasos e falhas no reconhecimento da prescrição.
Com a implementação do sistema centralizado de reconhecimento da prescrição automática das coimas, esses problemas foram solucionados. Agora, todas as dívidas são registradas em um único sistema, o que facilita o controle e agiliza o processo de prescrição.
Além disso, esse sistema também permite que a AT tenha uma visão mais ampla das dívidas prescritas, o que possibilita a identificação de possíveis falhas e a adoção de medidas para evitá-las no futuro. Isso demonstra o comprometimento da instituição em aprimorar seus processos e garantir a eficiência na gestão das dívidas.
É importante ressaltar que a prescrição de dívidas não significa que o contribuinte está livre de suas obrigações fiscais. Caso a dívida seja prescrita, o contribuinte ainda pode ser cobrado por outras vias, como a execução fiscal. No entanto, essa medida evita que a Administração Pública continue a cobrar uma dívida que já não pode mais ser exigida por lei.
Além disso, a prescrição de dívidas também é benéfica para o próprio Estado, pois permite que a AT foque seus esforços e recursos em dívidas que ainda podem ser cobradas. Isso contribui para a melhoria da arrecadação e, consequentemente, para o fortalecimento da economia do país.
Outro ponto importante é que a prescrição de dívidas não é uma medida que beneficia apenas os contribuintes. Ela também é uma forma de garantir a justiça fiscal, pois evita que dívidas antigas e já esquecidas sejam cobradas de forma injusta. Além disso, o sistema centralizado de reconhecimento da prescrição automática das coimas também permite que a AT tenha um controle mais efetivo sobre as dívidas, evitando possíveis erros e injustiças.
Portanto, o aumento de mais de 1.000% nas prescrições de dívidas à AT em 2024 é uma notícia que deve ser comemorada. Isso demonstra que o trabalho realizado pela instituição está trazendo resultados positivos e que o sistema tributário está se tornando mais eficiente e justo.
É importante ressaltar que a prescrição de dívidas não é uma medida isolada, mas sim um reflexo de um trabalho contínuo e comprometido da AT em aprimorar seus





