Desembargador revoga multa de Textor e remove gestor na SAF

Desembargador suspende multa de Textor em decisão favorável
Em pronunciamento divulgado nesta segunda-feira, o desembargador Luiz Eduardo Canabarro, integrante da 14ª Câmara de Direito Privado do tribunal fluminense, determinou a revogação da multa por litigância de má-fé contra John Textor e ordenou o afastamento do administrador judicial como guardião das ações da Eagle na estrutura societária do Botafogo. A decisão representa um ponto de inflexão importante no contencioso envolvendo o empresário norte-americano e a instituição carioca.
Contexto da nomeação do administrador judicial
Em 23 de setembro, a 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro havia estabelecido que o responsável pela administração judicial da SAF Botafogo funcionaria como depositário das ações vinculadas à Eagle. O escritório Marcello Macêdo Advogados, em conjunto com a empresa Preserva-Ação Administração Judicial, foram designados para exercer as atribuições de gestores judiciais e receberam convocação para comparecerem à assembleia geral extraordinária.
Fundamentação da revogação pelo tribunal
O magistrado fundamentou sua decisão ao reconhecer que a acumulação de responsabilidades pelo administrador judicial era justificável apenas em circunstâncias pontuais e específicas, particularmente durante a realização de assembleia voltada para reestruturação acionária. Entretanto, conforme ressaltado na sentença, essa condição não poderia manter-se indefinidamente ao longo do processo.
Na fundamentação expressa, o desembargador declarou: "O acúmulo de funções é admitido tão somente em casos excepcionais como o ocorrido na hipótese quando da realização de assembleia que previa a diluição do capital social. Entretanto, tal condição não pode perdurar até o final do processo devendo ser suspensa sua nomeação haja vista que a condição de excepcionalidade já se encerrou."
Suspensão da multa por litigância de má-fé
John Textor havia sido condenado ao pagamento de multa por conduta processual inadequada. A penalidade originalmente fixada correspondia a 5% do valor do contrato celebrado entre as partes em 2022. Cálculos das partes envolvidas estimam que o valor contratual, com as devidas correções monetárias, alcance aproximadamente R$ 200 milhões, o que resultaria em multa próxima a R$ 10 milhões.
Com a publicação da decisão desta segunda-feira, Textor fica desobrigado do cumprimento dessa sanção financeira, representando redução significativa de seus passivos relacionados ao processo.
Implicações para a estrutura da SAF
A revogação da nomeação do administrador judicial como depositário das ações da Eagle apresenta desdobramentos relevantes para a governança da sociedade anônima do futebol do Botafogo. A medida indica que o tribunal reconheceu a natureza temporária e excepcional da designação anterior, priorizando a normalização dos procedimentos administrativos da instituição.
Essa decisão do desembargador Luiz Eduardo Canabarro marca uma etapa importante na resolução das controvérsias legais que envolvem John Textor e sua participação no clube carioca, consolidando posicionamentos favoráveis ao magnata nas questões processuais em análise.


