Governo edita MP contra ligações abusivas de telemarketing

Governo publica medida provisória contra abuso de telemarketing
O Poder Executivo federal lançou, nesta terça-feira (13), uma medida provisória destinada a frear o crescente problema das ligações abusivas de telemarketing no país. Publicado no Diário Oficial da União, o texto normativo impõe responsabilidades diretas às operadoras de telecomunicações, exigindo que estas verifiquem a procedência das chamadas telefônicas, identifiquem as corporações responsáveis pelos contatos e estabeleçam bloqueios para aquelas que violarem as normas vigentes.
O funcionamento de medidas provisórias
Cumpre destacar que medidas provisórias possuem força de lei desde sua publicação, contudo necessitam de aprovação pelo Congresso Nacional — tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado — para se converterem em legislação permanente. O prazo inicial para votação é de 60 dias, podendo ser estendido por mais 60 dias. Durante os períodos de recesso do Congresso, a contagem fica suspensa.
Critérios de bloqueio para ligações abusivas de telemarketing
A medida provisória estabelece parâmetros precisos para identificar e bloquear aqueles que exploram o serviço de forma inadequada. Conforme o texto, as operadoras devem impor bloqueio de 15 dias para linhas telefônicas que originarem mais de mil chamadas em um único dia ou para empresas que somarem mais de 10 mil ligações diárias considerando todas as suas linhas telefônicas.
Vale observar que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) já possui uma regra anterior, que prevê bloqueio para empresas que realizem 100 mil ou mais ligações por dia. A nova medida provisória vem complementar e reforçar esse arcabouço regulatório.
Autenticação e identificação de chamadas
Uma das principais inovações trazidas pela medida é a exigência de autenticação e identificação clara das ligações abusivas de telemarketing. A MP determina que as chamadas realizadas por empresas sejam apresentadas com o nome empresarial e respectivo logotipo, quando disponível. Autenticar uma ligação significa verificar se o número indicado como origem realmente pertence à organização que está fazendo o contato.
Essa transparência visa permitir que o receptor da chamada identifique imediatamente quem está tentando contato, reduzindo a eficácia das tentativas de fraude e abuso.
Principais obrigações estabelecidas pela MP
O diploma legal impõe uma série de responsabilidades que recaem principalmente sobre as operadoras de telecomunicações:
Verificação da origem das ligações: As operadoras devem confirmar a autenticidade das chamadas antes de encaminhá-las ao destinatário, bloqueando aquelas que não passarem por essa verificação, com possíveis exceções a serem definidas pela Anatel.
Identificação empresarial: As chamadas autenticadas precisam apresentar o nome e logotipo da empresa responsável pela ligação.
Cadastro centralizado: A MP prevê a criação de uma base de dados única contendo números telefônicos e seus respectivos titulares, sob supervisão da Anatel. Para pessoas jurídicas, o registro incluirá razão social, CNPJ e marca visual.
Manutenção de dados: As operadoras são responsáveis por fornecer as informações necessárias, além de custear a implementação e o funcionamento dessa base de dados centralizada.
Bloqueio de infratores: Aplicação de bloqueio por 15 dias para quem praticar ligações abusivas conforme os limites estabelecidos.
Restrição de números irregulares: Bloqueio de chamadas e mensagens que utilizem números telefônicos em desacordo com as diretrizes fixadas pela Anatel.
Fiscalização de campanhas em massa: Submissão de ligações em larga escala à regulamentação e fiscalização da Anatel, com aplicação das penalidades estabelecidas na Lei Geral de Telecomunicações.
Convergência com regulações existentes
Segundo Thiago Ayub, diretor de tecnologia da Sage Networks e especialista em telecomunicações, parte considerável das medidas constantes na MP já se encontra prevista em normas vigentes da Anatel. Uma resolução de 2025 da agência já determina que a autenticidade de todas as chamadas telefônicas seja verificada. A implantação ocorrerá de forma gradual, com prazo máximo de três anos para abranger todo o território nacional, isto é, até 2028.
Papel da Anatel na execução da medida
A medida provisória preserva a Anatel como o órgão responsável por regulamentar e fiscalizar as operações de ligações em massa. Competirá à agência não apenas estabelecer os regulamentos detalhados, mas também definir os procedimentos para caracterizar situações de abuso e aplicar os bloqueios previstos, assim como executar as penalidades cabíveis sob a legislação de telecomunicações vigente no Brasil.
O g1 solicitou à Anatel esclarecimentos quanto à forma de aplicação prática da medida provisória e quais modificações ocorrerão em relação aos regulamentos já existentes, porém ainda aguarda respostas oficiais da agência.




