STF aprova liberação de penduricalhos com restrições

STF aprova liberação de penduricalhos com maioria consolidada
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para liberar parte dos chamados penduricalhos pagos a magistrados e membros do Ministério Público. A decisão, consolidada neste sábado, autoriza o pagamento de verbas retroativas que estavam suspensas, desde que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) verifique a legalidade e regularidade das operações.
Os penduricalhos são verbas indenizatórias que aumentam os contracheques do funcionalismo público e, quando somadas, extrapolam o teto constitucional de R$ 46,3 mil, correspondente ao salário dos ministros do STF. Com a decisão sobre os penduricalhos, o tribunal mantém um equilíbrio entre garantir direitos adquiridos e estabelecer limites aos gastos extraordinários.
Autorização para conversão de férias e plantões em dinheiro
A decisão permite o pagamento em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões judiciais acumulados antes da definição das novas regras pelo STF. Essa autorização é condicionada ao fato de que esses períodos não tenham sido usufruídos por necessidade do serviço público, garantindo que magistrados recebam indenizações por períodos não aproveitados legitimamente.
Os ministros relatores dos casos — Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes — publicaram um voto conjunto na sexta-feira, negando a maior parte dos pedidos para flexibilizar as regras mais rígidas estabelecidas em março, mas autorizando o pagamento das verbas suspensas desde antes do julgamento.
Placar e divergências entre ministros
O placar atual está em 7x0, com os votos de Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luiz Fux e Dias Toffoli. Ainda faltam votar Cámen Lúcia, André Mendonça e Nunes Marques. Os ministros Fux e Toffoli abriram divergência em relação ao teto de 35% proposto pelos relatores para as indenizações.
Luiz Fux argumentou que não deveria haver esse limite e que os valores fossem pagos integralmente, considerando que esses benefícios representam direitos já adquiridos. Segundo o ministro, quem deixou de tirar férias, licenças ou trabalhou em plantões por necessidade do serviço público deve receber toda a indenização a que tem direito, sem limitações de ordem temporal ou monetária.
Regras estabelecidas em março e novas restrições
Em março, a Corte já havia estabelecido as balizas para o pagamento das verbas indenizatórias para além do teto, no caso de magistrados e integrantes do Ministério Público. Posteriormente, a Procuradoria-Geral da República e entidades entraram com recursos questionando a validade dessa decisão e pedindo a retomada dos pagamentos com menos restrições.
A decisão atual mantém a inconstitucionalidade do pagamento de auxílio-alimentação, pré-escolar e creche, independentemente da denominação. Também estabelece que a conversão de férias e plantões em dinheiro passa a ser medida excepcional, limitada a 30 dias por ano e restrita ao teto de 35% das verbas indenizatórias, conforme proposto pelos relatores.
Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade
A implementação da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade (PVTAC), correspondente a 5% a cada cinco anos de atividade jurídica até o limite de 35%, fica determinada de forma imediata e sem necessidade de requerimento. O cômputo segue as regras antigas de anuênios e quinquênios até que haja normatização conjunta do CNJ e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
A PVTAC também se estende aos inativos e pensionistas, desde que o instituidor original do direito também fizesse jus a ela, observadas as regras de transição previdenciária e de teto do respectivo regime. Essa extensão garante equidade entre magistrados ativos e inativos.
Cumulação de verbas e gratificações por acúmulo
O voto conjunto estabelece o recebimento simultâneo da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) decorrente de Adicional por Tempo de Serviço (ATS) incorporada até 2006 junto à PVTAC. Expressa-se que é vedado utilizar o mesmo período de atividade jurídica para o cálculo de ambas as rubricas, evitando dupla contagem.
A Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GAJU/GECJAO) de natureza indenizatória, limitada a 35%, poderá ser acumulada com a gratificação por excesso de distribuição de processos. Os critérios detalhados serão fixados pelo CNJ e CNMP em regulamentação posterior.
Comarcas de difícil provimento e auxílio-saúde
O pagamento cumulativo para magistrados que atuam em comarcas de difícil provimento será mantido, desde que respeitado o teto de 35%. Contudo, novas comarcas que receberem tal status após o julgamento terão os repasses imediatamente suspensos até padronização nacional, evitando ampliação indefinida das despesas.
O auxílio-saúde permanecerá fora do limite de 35%, restrito estritamente ao modelo de reembolso mediante comprovação de valor efetivamente gasto. Essa exceção reconhece a natureza essencial das despesas com saúde.
Vigência do julgamento e próximas etapas
O tema continua em análise no plenário virtual do STF, e os demais ministros ainda precisam se pronunciar sobre a questão dos penduricalhos. O julgamento dos recursos vai até terça-feira, dia 30, quando todos os ministros terão oportunidade de votar. A decisão final consolidará as regras definitivas para o pagamento de verbas indenizatórias ao poder judiciário e Ministério Público, marcando um ponto importante na discussão sobre transparência e controle de gastos públicos.




