Relatório 365 Dias

Dino solicita análise sobre validade de votos em julgamento de aborto

Dino solicita análise sobre validade de votos em julgamento de aborto
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Ministro solicita esclarecimentos sobre procedimentos do julgamento

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), requisitou nesta quarta-feira (4) que departamentos técnicos da instituição forneçam informações detalhadas para viabilizar a avaliação de solicitações referentes à anulação de votos em um importante julgamento que abordou a descriminalização do aborto voluntário nas primeiras 12 semanas de gestação. Dino, que recebeu a responsabilidade de relator do processo, examina contestações apresentadas pela União dos Juristas Católicos de São Paulo (UJUCASP), Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) e Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) quanto aos procedimentos utilizados na apreciação virtual do caso em 17 de outubro de 2025.

Contexto do voto de Barroso e questionamentos processuais

Na ocasião mencionada, o então ministro Luís Roberto Barroso votou a favor da liberação da interrupção da gestação durante o período especificado. O voto ocorreu um dia antes da aposentadoria de Barroso. No seu último dia de atividades, o ministro solicitou a convocação de uma sessão extraordinária, realizada no plenário virtual, para apresentar sua posição. O presidente da Corte, ministro Edson Fachin, autorizou o pedido.

Imediatamente após a apresentação do posicionamento de Barroso, o ministro Gilmar Mendes solicitou que o assunto fosse transferido para análise no plenário presencial. Este foi o segundo voto manifesto no tribunal favorável à descriminalização do aborto voluntário nas primeiras 12 semanas de gestação, precedido apenas pela ministra Rosa Weber, que atuou como primeira relatora da ação.

Argumentos para anulação dos votos

A UJUCASP e o IBDR requerem que o voto de Barroso seja declarado nulo. Seus argumentos sustentam que a autorização de sessão virtual às vésperas da aposentadoria do ministro, com propósito de possibilitar a manifestação de seu voto, comprometeu a imparcialidade e a regularidade do processo de julgamento.

Por sua vez, a CNBB busca a anulação também do voto de Rosa Weber. Conforme a argumentação apresentada, o voto favorável à liberação do aborto teria sido inserido no sistema do plenário virtual apenas após requerimento para que o caso fosse julgado no plenário presencial. A CNBB sustenta que essa sequência de eventos teria impedido que outros ministros apresentassem seus votos subsequentemente.

Preocupações levantadas por Dino sobre a regularidade processual

Na sua avaliação inicial, Dino destacou que "as controvérsias processuais levantadas pelos amici curiae [amigos da Corte] referem-se à regularidade dos atos que precederam e possibilitaram a realização da sessão virtual extraordinária de 17 de outubro de 2025, incluindo as medidas adotadas pela presidência desta Corte".

O ministro chamou especial atenção para uma questão processual relevante: a sessão virtual teria sido incluída na pauta da ministra Rosa Weber, aposentada desde 2023. Conforme observação de Dino, a ministra "seguramente não realizou qualquer ato em 2025" que pudesse justificar a inclusão do processo em sua agenda de julgamento.

Necessidade de esclarecimento da sequência processual

Dino ressaltou que a situação descrita exige "esclarecimento detalhado da sequência de atos processuais e administrativos que resultaram na realização da sessão virtual extraordinária, bem como de seus respectivos fundamentos constitucionais, legais e regimentais, de forma a assegurar a análise adequada das alegações de nulidade apresentadas".

A solicitação do ministro representa um passo importante na reavaliação da validade dos procedimentos adotados no julgamento que abordou a descriminalização do aborto. As informações técnicas que serão fornecidas pelas áreas competentes do STF servirão de base para que Dino proceda à análise minuciosa das questões procedimentais levantadas pelas organizações que questionam a legitimidade dos votos manifestados.

Este processo reflete a complexidade dos procedimentos institucionais do STF e a importância da observância rigorosa dos ritos processuais, especialmente em casos de elevada relevância constitucional e social, como a discussão sobre a descriminalização do aborto voluntário.

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