Fachin dá prazo a Mendonça sobre suspensão do afastamento da PF

Prazo estabelecido para resposta sobre afastamento do diretor da PF
O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu um prazo de 72 horas para que o ministro André Mendonça se pronuncie acerca do pedido formulado pela Advocacia-Geral da União (AGU) visando à suspensão do afastamento do diretor-geral da Polícia Federal. A solicitação, protocolada na terça-feira (8), busca reverter a decisão que determinou o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues.
A Advocacia-Geral da União argumenta na petição que a decisão causa "grave lesão à ordem pública e administrativa". O órgão aponta que o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal viola diretamente as prerrogativas constitucionais exclusivas do Presidente da República para nomeação e exoneração de ocupantes de cargos de direção da corporação.
Argumentação da AGU sobre prerrogativas presidenciais
Conforme apresentado na documentação assinada pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, a escolha e livre exoneração do diretor-geral da Polícia Federal configuram responsabilidades exclusivas do chefe do Poder Executivo federal. O documento enfatiza que "a descontinuidade abrupta na gestão do órgão compromete o funcionamento das atividades de polícia judiciária e gera risco de desorganização institucional".
A AGU requereu a concessão de medida liminar para suspender imediatamente o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal e a subsequente confirmação do pedido no mérito até manifestação definitiva do órgão competente. Ressalta-se que a única exigência legal para o provimento do cargo é que o ocupante seja integrante de classe especial da carreira de Delegado de Polícia Federal.
Contexto de tensão institucional no STF
O recurso formulado pela AGU chega em momento de acentuada polarização dentro do próprio Supremo Tribunal Federal. O afastamento de Andrei Rodrigues e do diretor de inteligência, Leandro Almada da Costa, foi ordenado por André Mendonça sob alegação de monitoramento ilegal do próprio ministro relator e do advogado-geral da União, Jorge Messias, por meio de relatórios de inteligência que teriam caráter apócrifo.
Na Segunda Turma da Corte, o julgamento extraordinário virtual para referendar a decisão sobre o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal registrou manifestações de três ministros — André Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques — formando maioria inicial. Contudo, a sessão eletrônica foi suspensa após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Enquanto o colegiado não retoma as deliberações de forma definitiva, a decisão individual de Mendonça permanece em vigor, mantendo Rodrigues afastado de suas funções.
Determinações complementares da decisão
A decisão que afastou o diretor-geral da Polícia Federal também impõe a abertura imediata de procedimentos investigatórios criminais e administrativo-disciplinares na Corregedoria da PF para apurar as circunstâncias de produção dos relatórios de inteligência que monitoravam autoridades. Mendonça determinou igualmente a suspensão de qualquer produção ou compartilhamento de relatórios de inteligência voltados à análise da atuação funcional de magistrados, da advocacia pública ou da atividade de polícia judiciária.
Reações institucionais ao afastamento
A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) defendeu publicamente que o caso seja encaminhado com urgência à análise do plenário da Corte, composto atualmente por dez ministros, a fim de garantir análise mais abrangente da matéria. Os diretores da Polícia Federal manifestaram, mediante nota oficial, "total apoio" ao diretor-geral afastado Andrei Rodrigues e colocaram seus cargos à disposição para o delegado William Marcel Murad, designado como diretor-geral substituto durante o período de afastamento.
O desfecho dessa questão dependerá da análise que André Mendonça realizará no prazo estipulado por Fachin, bem como da posterior deliberação do plenário do Supremo Tribunal Federal, evidenciando a relevância dessa matéria para a dinâmica institucional entre os poderes executivo e judiciário. A situação permanece como um dos pontos críticos de tensão interna no STF, refletindo debates profundos sobre atribuições constitucionais e limites de competência entre os diferentes ramos governamentais.



