MC Ryan SP condenado por violação de direitos em 34 músicas

MC Ryan SP é condenado por violação de direitos autorais em 34 composições
O artista mais ouvido do Brasil no Spotify, MC Ryan SP, recebeu condenação judicial por violar direitos autorais ao não creditar Lucas Vieira Jozimba, conhecido artisticamente como Luska, como autor legítimo de 34 músicas de seu catálogo. A sentença foi proferida pelo juiz Rodrigo Garcia Martinez, da 12ª Vara Cível de Santos, em São Paulo, e cabe recurso da decisão.
A MC Ryan SP condenado marca um precedente importante no debate sobre propriedade intelectual no cenário musical brasileiro. O processo revelou que Luska enviava as composições ao funkeiro com promessa de divisão de lucros e inclusão de créditos como compositor, acordos que não foram cumpridos segundo a Justiça.
As músicas reivindicadas e a prova das conversas
Entre as 34 canções que Luska reivindicava autoria estão sucessos expressivos como "Marcha", "Amante da Minha Conta" e "Cracolândia", esta última acumulando mais de 200 milhões de visualizações no YouTube. A comprovação dos direitos autorais foi feita através de impressões de conversas via aplicativo de mensagens, que a Justiça considerou válidas como evidência.
Na defesa, MC Ryan SP e a produtora GR6 questionaram a autenticidade das conversas apresentadas e argumentaram que as obras não tinham registro formal na União Brasileira de Compositores (UBC). A empresa também alegou que as músicas citadas seriam de autoria do próprio MC Ryan SP ou de MC BKA.
Fundamentação legal e decisão do magistrado
O juiz Rodrigo Garcia Martinez estabeleceu em sua fundamentação que a legislação de direitos autorais "estabelece categoricamente que a proteção aos direitos de autor independe de registro". Essa determinação é crucial, pois significa que as impressões de diálogos via aplicativo de mensagens funcionam como prova válida para proteger os direitos do compositor.
A análise do magistrado também apontou que apenas 11 das 34 canções estavam cadastradas na UBC em nome de Ryan SP. Contudo, o juiz esclareceu que o cadastro de fonogramas ou obras é responsabilidade do produtor fonográfico, que neste caso é a própria GR6.
Obrigações e multas impostas pela sentença
A condenação de MC Ryan SP violação de direitos autorais estabeleceu diversas obrigações imediatas. A Justiça ordenou que MC Ryan SP e a GR6 incluam o nome de Luska como compositor oficial em todas as plataformas digitais de streaming e no Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) dentro do prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Além das obrigações de crédito, os réus foram condenados ao pagamento de todos os lucros de cessão e royalties referentes às 34 músicas desde o lançamento individual de cada uma. O valor total desta indenização ainda está sob análise pela Justiça. Complementarmente, foram condenados ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, motivado pela omissão deliberada do nome do compositor nas plataformas.
Impacto no cenário de direitos do compositor
Este julgamento representa um marco importante para a proteção dos direitos do compositor no Brasil, especialmente no contexto da música funk, onde colaborações e parcerias são frequentes. A decisão reforça que a falta de registro formal não impede a proteção legal dos direitos autorais quando existem evidências de autoria, como correspondências digitais.
A condenação também estabelece precedente sobre a responsabilidade das produtoras fonográficas em manter registros corretos e creditar adequadamente todos os compositores envolvidos nas produções musicais.
Posicionamento das partes envolvidas
MC Ryan SP e a produtora GR6 não se pronunciaram até o fechamento da reportagem. O espaço permanece aberto para manifestações posteriores das partes envolvidas. O resultado da apelação, caso seja interposta, poderá gerar novos desdobramentos neste caso que envolve uma das maiores estrelas do funk brasileiro.
Lista das 34 músicas em disputa
A sentença menciona as seguintes composições reivindicadas por Luska: Rumo ao Milênio, Nipe de Executivo, Pétolas de Brilho Dourado, No Tabuleiro, Às Vezes Penso em Desistir ("A Caravana do Terror"), Pernoite 2, Bem Sucedido de Marte, Amante da Minha Conta, Minha Garagem, Profissão de Alto Risco, Céu Escureceu, É Missil, Tem que Ser de Luxo, Mercedão (Resgate), 7 Dias Fora de Casa, C.C.L.O.N.A.D.O, Paraíso do Meu Apogeu, Válvula Monetária, Virei Luz, Tubarão Gigante, Pernoite, Sinceridade (Robin Wood do Guetto), Marcha, Oferecida (Set DJ Pedro 4.0), Astronalta Delas, Pique de Milionário, Tropa do Jogo do Bixo, Cracolândia ("Ilusão") feat. DJ Alok, Diploma na Academia (#TBT Poesia Acústica), Subi um Balão no Pião, Revoada do Tubarão 2, Atividade e Set DJ Pedro 3.0.



