Paes solicita ao TSE manutenção do segundo turno no RJ

Paes solicita ao TSE manutenção do segundo turno no RJ
A coligação "Juntos para Mudar, Coragem para Reconstruir", do candidato Eduardo Paes (PSD), apresentou recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) solicitando que o segundo turno Rio de Janeiro seja garantido, mesmo diante da desistência de Anthony Garotinho (Republicanos). O pleito coloca em evidência uma questão jurídica complexa sobre o impacto da desistência de um candidato no resultado das eleições estaduais.
Contexto da Disputa Eleitoral
Conforme resultado divulgado com 100% das urnas apuradas, Douglas Ruas (PL) obteve 4.271.199 votos, correspondendo a 49,27% dos votos válidos. Eduardo Paes ficou em segundo lugar com 3.706.984 votos, representando 42,76%. Anthony Garotinho recebeu 274.411 votos, equivalentes a 3,17% do total. Esses números colocam a questão sobre o segundo turno Rio de Janeiro em posição central no debate eleitoral.
O confronto entre Douglas Ruas e Eduardo Paes marcará o segundo turno, conforme previsto atualmente. No entanto, a definição final dependerá de decisão do próprio TSE sobre a validade dos votos direcionados a Garotinho.
Argumentação de Paes Perante o TSE
Na petição encaminhada ao tribunal, a coligação de Eduardo Paes argumenta que não é admissível que o efeito do indeferimento seja produzido pelo próprio candidato, prejudicando a coletividade fluminense, particularmente aqueles que votaram confiando na elegibilidade do concorrente.
Paes destaca que Garotinho participou integralmente do processo eleitoral com todas as prerrogativas de um candidato oficial. O ex-governador recebeu recursos públicos de campanha, ocupou o horário eleitoral gratuito, participou de debates televisivos, teve seu nome e número registrados na urna e obteve votação expressiva como candidato regularizado.
Estratégia Política Questionada
O ex-prefeito do Rio argumenta ainda que Garotinho manteve-se como candidato enquanto sua candidatura servia para disputar votos com adversários, mas abriu mão dela precisamente quando seus votos impediam a vitória em primeiro turno da candidatura apoiada por seu filho. Essa alegação sugere uma estratégia política coordenada que beneficiaria candidatos específicos.
Processo de Desistência e Manifestações Institucionais
Na segunda-feira (5), a defesa de Garotinho protocolou no TSE um termo de desistência do recurso ordinário eleitoral que discutia o registro da candidatura. O processo está sob relatoria do ministro Floriano de Azevedo Marques. No documento, a defesa afirmou que a decisão é "livre, expressa, consciente e irretratável".
Os advogados de Garotinho citaram o artigo 998 do Código de Processo Civil, sustentando que o candidato poderia desistir do recurso a qualquer momento, sem necessidade de concordância de terceiros interessados. Na terça-feira (6), o Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se favoravelmente ao pedido de desistência apresentado por Garotinho.
Questão dos Votos Sub Judice
Garotinho chegou ao dia da eleição com o registro de candidatura indeferido, mas com recurso pendente de julgamento. Por isso, os votos recebidos por ele aparecem como anulados sob judice, conforme estabelecido no artigo 18 da Resolução nº 23.677/2021 do TSE.
Os votos sub judice referem-se aos sufragios dados a um candidato cuja situação jurídica ainda não foi definida de forma definitiva pela Justiça Eleitoral. Diferentemente dos votos nulos comuns, eles integram neste momento o cálculo dos percentuais obtidos pelos candidatos na eleição majoritária, tendo sua validade condicionada ao resultado do processo judicial.
Cenários de Cálculo Eleitoral
Se os votos de Garotinho forem considerados válidos e mantidos na base de cálculo, o percentual de Ruas permanece em 49,27%, abaixo dos 50% necessários para vitória em primeiro turno. Nesse cenário, o segundo turno Rio de Janeiro é obrigatório, com Ruas e Paes disputando o segundo turno.
Caso os votos sejam anulados, a base de cálculo cairia de 8.669.038 para 8.394.627 votos. Com a mesma quantidade de votos recebida pelos outros candidatos, mas dividindo por uma base menor, os percentuais aumentariam, levando Douglas Ruas a ultrapassar os 50% necessários para vencer em primeiro turno, eliminando a necessidade do segundo turno.
Contexto da Inelegibilidade de Garotinho
O processo de registro de candidatura de Garotinho foi indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) em razão de condenação por improbidade administrativa. A defesa do ex-governador argumenta que o período de inelegibilidade teria se encerrado em julho, apresentando recurso ao próprio TRE-RJ. O tribunal colhe parecer do Ministério Público Eleitoral e de interessados na ação, entre eles a coligação de Eduardo Paes, remetendo o processo à corte superior.
Decisões Contraditórias do Tribunal
Em processo distinto, Garotinho entrou no TSE para garantir sua campanha apesar do indeferimento. O ministro Floriano Marques decidiu, na última sexta-feira (2), que os votos não deveriam ser considerados. Contudo, no domingo seguinte, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, determinou que os votos fossem "considerados no cálculo dos percentuais obtidos por cada concorrente ao pleito majoritário, até que seja proferida decisão colegiada pelo Tribunal Superior Eleitoral".
Próximas Etapas e Incertezas
O TSE ainda não se posicionou formalmente sobre o procedimento a ser adotado caso o pedido de Garotinho seja aceito. A decisão final sobre o segundo turno Rio de Janeiro dependerá de deliberação colegiada da corte eleitoral superior, que deverá avaliar a legalidade da desistência e seus efeitos no resultado eleitoral. O resultado dessa deliberação definirá se haverá confronto direto entre Ruas e Paes ou vitória de Ruas já no primeiro turno.




