Relatório 365 Dias

Tribunal alemão analisa vazamento de conversa WhatsApp sem autorização

Tribunal alemão analisa vazamento de conversa WhatsApp sem autorização
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Mensagens vazadas no WhatsApp levam caso à corte suprema alemã

Um processo envolvendo o vazamento de conversa WhatsApp sem autorização chegou ao Tribunal Federal de Justiça da Alemanha (BGH), a mais alta instância da Justiça comum do país. O caso coloca em debate fundamental questões sobre a aplicação do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) em comunicações privadas realizadas através de aplicativos de mensagens instantâneas.

A controvérsia começou quando uma mulher que trabalhava em um consultório médico teve mensagens privadas encaminhadas a terceiros sem consentimento. Nessas comunicações, ela se queixava do seu chefe a uma amiga. Após o término da amizade, essas mensagens chegaram até à esposa do seu empregador, que também atuava no consultório na área administrativa. Pouco tempo depois, a funcionária foi desligada.

Trajetória do processo nas cortes inferiores

Na primeira instância, o Tribunal Regional de Frankfurt condenou a amiga que compartilhou as mensagens ao pagamento de 7,5 mil euros de indenização. A corte entendeu que a exceção do RGPD para dados compartilhados na esfera privada não se aplicava ao caso. Segundo o tribunal, mesmo que a amiga tivesse agido motivada por objetivos pessoais, o encaminhamento das mensagens estava vinculado aos interesses comerciais do consultório, uma vez que a destinatária era pessoa próxima ao empregador.

Contudo, a situação mudou quando a ré recorreu à segunda instância. O Tribunal Regional Superior de Frankfurt chegou a conclusão oposta, rejeitando a ação e afirmando que o RGPD não se aplica ao caso. Para esse tribunal, o encaminhamento das mensagens não possuía relação com atividade profissional ou econômica de quem as compartilhou. Ainda que reconhecesse interferência ilícita na esfera privada da reclamante, a corte considerou que tal violação não seria grave o suficiente para justificar compensação financeira.

O que está verdadeiramente em questão

Conforme explica Niko Härting, especialista em Direito da Tecnologia da Informação da Associação Alemã dos Advogados, o caso segue duas linhas jurídicas distintas. A primeira refere-se ao direito da proteção de dados, enquanto a segunda aborda o direito da personalidade e da vida privada.

No contexto da proteção de dados, a questão central reside em como interpretar a exceção à vida privada prevista no RGPD. Deve-se considerar exclusivamente a motivação de quem encaminha as conversas ou basta que o destinatário possa utilizá-las em contexto profissional? Essa pergunta representa o cerne da controvérsia que agora será analisada pelo tribunal federal.

Precedentes e perspectivas futuras

Härting ressalta que existe pouca jurisprudência tanto do Tribunal Federal de Justiça da Alemanha quanto do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) sobre essa interpretação específica. Por essa razão, considera-se possível que os juízes de Karlsruhe consultem o TJUE antes de proferir sentença, já que essa corte representa a autoridade máxima para interpretação de leis europeias.

O caso poderá criar precedente jurídico inédito, uma vez que o TJUE nunca analisou a aplicação do RGPD especificamente no contexto de aplicativos de mensagens. Em 2014, a corte europeia analisou situação semelhante envolvendo câmera de vigilância que captava espaço público, concluindo pela necessidade de respeitar limites da esfera privada.

Atualmente, o TJUE também avalia outro caso relacionado à aplicação do RGPD em contextos privados: de uma mãe que processou filha e genro por filmagem realizada com câmera escondida dentro de residência. Ambos os processos não devem ser julgados antes de setembro.

Implicações da decisão para proteção de dados

A reclamante busca indenização de 7,5 mil euros pelos danos sofridos em consequência do vazamento de conversa WhatsApp, além de ressarcimento integral dos custos com advogados. Ela argumenta que a exceção do RGPD para dados compartilhados na vida privada não deveria se aplicar em seu caso.

O resultado dessa análise no Tribunal Federal de Justiça da Alemanha poderá influenciar significativamente como serão interpretadas, tanto na Alemanha quanto potencialmente em toda a União Europeia, as disposições do RGPD em relação ao compartilhamento não autorizado de comunicações privadas mantidas através de plataformas digitais de mensagens instantâneas.

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