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TSE julga caso Garotinho em plenário e pode alterar resultado no Rio

TSE julga caso Garotinho em plenário e pode alterar resultado no Rio
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Julgamento do caso Garotinho pode reconfigurar cenário eleitoral do Rio

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realiza nesta quinta-feira (8) o julgamento que envolve o caso Garotinho e a validade de sua candidatura ao governo do Rio de Janeiro, com potencial para alterar completamente o resultado das eleições estaduais. A decisão sobre a candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) pode definir se Douglas Ruas (PL) vence no primeiro turno ou se o estado terá segundo turno entre Ruas e Eduardo Paes.

Contexto da disputa eleitoral carioca

Douglas Ruas e Eduardo Paes estão escalados para disputar o segundo turno das eleições para o governo do Rio de Janeiro. Contudo, essa confirmação ainda depende de ratificação pelo próprio TSE. Caso o tribunal colegiado decida por anular os votos de Garotinho, o cenário muda radicalmente: Ruas venceria ainda no primeiro turno, eliminando a necessidade de segundo turno.

A situação envolve uma controvérsia jurídica complexa sobre como contabilizar os votos do candidato cujo registro permanecia sob análise durante o pleito. Garotinho chegou ao dia da eleição com seu registro de candidatura indeferido, porém com recurso pendente de julgamento, o que fez seus votos aparecerem como anulados sub judice.

A desistência do recurso por Garotinho

Na segunda-feira (5), a defesa do ex-governador Anthony Garotinho protocolou no TSE um termo de desistência do recurso ordinário eleitoral que discutia o registro da candidatura. O processo está sob relatoria do ministro Floriano de Azevedo Marques. No documento apresentado, a defesa de Garotinho afirmou que a decisão do candidato é "livre, expressa, consciente e irretratável".

Os advogados de Garotinho citaram o artigo 998 do Código de Processo Civil, sustentando que o candidato poderia desistir do recurso a qualquer momento, sem necessidade de concordância das demais partes envolvidas no processo. Essa estratégia jurídica, no entanto, gerou reações imediatas dos demais candidatos e seus apoiadores.

Posicionamento de Eduardo Paes contra a desistência

Nesta terça-feira (6), a coligação "Juntos para Mudar, Coragem para Reconstruir", que apoia o candidato Eduardo Paes (PSD), protocolou um pedido no Tribunal Superior Eleitoral para que o segundo turno nas eleições do Rio de Janeiro seja confirmado, mesmo após a desistência de Anthony Garotinho. A coligação argumenta que não é aceitável que o próprio candidato produza os efeitos do indeferimento em prejuízo da coletividade fluminense.

A argumentação de Paes destaca que Garotinho participou integralmente do processo eleitoral com todas as prerrogativas de um candidato registrado. Ressalta que o ex-governador recebeu recursos públicos de campanha, utilizou o horário eleitoral gratuito, participou de debates televisivos, teve seu nome e número na urna e recebeu votação como candidato apto.

O ex-prefeito do Rio argumenta ainda que Garotinho "se manteve candidato enquanto sua candidatura servia para disputar votos com uma das candidaturas adversárias, e abriu mão dela no exato momento em que seus votos passaram a impedir a vitória em primeiro turno da candidatura apoiada por seu filho". A crítica sugere oportunismo político na desistência.

Manifestação favorável do Ministério Público Eleitoral

O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou favoravelmente ao pedido de desistência do recurso apresentado por Garotinho, fornecendo parecer técnico que respalda a ação do candidato perante o TSE.

Os números que definem o resultado

Com 100% das urnas apuradas, Douglas Ruas obteve 4.271.199 votos, representando 49,27% dos votos válidos. Eduardo Paes, em segundo lugar, recebeu 3.706.984 votos, equivalentes a 42,76%. Anthony Garotinho conquistou 274.411 votos, o que corresponde a 3,17% do total.

Sem os votos de Garotinho na base de cálculo, o percentual dos candidatos se altera significativamente. Ruas ultrapassaria os 50% necessários para vencer a eleição no primeiro turno. Caso os votos sejam considerados nulos, o resultado permaneceria inalterado e o segundo turno se manteria.

Se o pedido de Garotinho for aceito e os votos anulados, Ruas ficaria abaixo dos 50%. Nesse cenário, os dois candidatos mais votados seriam convocados para o segundo turno. Sem os 274.411 votos de Garotinho, a base da totalização cairia de 8.669.038 para 8.394.627 votos, alterando completamente os percentuais da disputa.

O contexto legal do caso Garotinho

O processo de registro de candidatura de Garotinho foi indeferido pelo TRE-RJ devido a uma condenação por improbidade administrativa. A defesa do ex-governador argumentou que o período de inelegibilidade teria se encerrado em julho e, portanto, protocolou recurso contestando a decisão do tribunal regional.

Os votos anulados sub judice são aqueles dados a um candidato cuja situação jurídica ainda não foi definida de forma definitiva pela Justiça Eleitoral. Diferentemente dos votos nulos comuns, eles entram no cálculo dos percentuais obtidos pelos candidatos na eleição majoritária. A validade desses votos depende integralmente do resultado final do processo judicial.

Essa regra está prevista no artigo 18 da Resolução nº 23.677/2021 do TSE, que estabelece como devem ser contabilizados votos dados a uma chapa cujo registro esteja indeferido, cancelado ou não conhecido, mas cuja decisão ainda seja objeto de recurso pendente.

Decisões anteriores e liminar suspensa

Em outra frente processual, o ex-governador Garotinho entrou no TSE para tentar garantir sua campanha apesar do indeferimento inicial da candidatura. Foi nesse processo que o ministro Floriano de Azevedo Marques decidiu, na última sexta-feira (2), que os votos dados ao candidato não deveriam ser considerados no resultado.

Porém, no domingo seguinte, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, determinou que os votos dados a Garotinho fossem "considerados no cálculo dos percentuais obtidos por cada concorrente ao pleito majoritário, até que fosse proferida decisão colegiada pelo Tribunal Superior Eleitoral". Essa liminar suspendeu os efeitos da decisão anterior.

O que esperar do julgamento

O resultado do julgamento de quinta-feira terá implicações diretas para o futuro político do Rio de Janeiro. A decisão do TSE sobre o caso Garotinho não apenas resolverá a questão da candidatura e dos votos, mas definirá o formato final das eleições estaduais cariocas. Independentemente do resultado, a demanda reafirma a importância do papel do Tribunal Superior Eleitoral como árbitro supremo das questões eleitorais no país.

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