Gonet pede ao STF paralisação de processos sobre proibição de bets

Gonet busca unificar decisões sobre proibição de apostas online
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou ao Supremo Tribunal Federal uma moção solicitando a suspensão de processos sobre bets em tramitação nas instâncias inferiores do Judiciário. O pedido foi dirigido ao ministro Luiz Fux na sexta-feira (6) de outubro, com objetivo de paralisar ações que discutem a validade constitucional da medida provisória editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que proibiu o funcionamento das plataformas de apostas no Brasil.
Na manifestação encaminhada ao relator, Gonet argumenta que decisões conflitantes de tribunais regionais criaram um cenário de insegurança normativa. Segundo o PGR, a existência de múltiplos processos questionando a mesma medida provisória em diferentes instâncias gera aplicação desigual da proibição entre as empresas de apostas.
Cenário de insegurança jurídica e aplicação assimétrica
Gonet afirmou em sua manifestação que a proliferação de processos sobre bets ocasiona um quadro crítico de insegurança jurídica. "A proliferação de processos judiciais sobre a validade constitucional da Medida Provisória n. 1.394/2026, a despeito de a questão já estar sob o crivo do Supremo Tribunal Federal, ocasiona quadro de insegurança jurídica e aplicação assimétrica da norma em relação aos seus destinatários", declarou.
O procurador-geral também menciona que instâncias judiciais inferiores já concederam liminares permitindo que determinadas plataformas continuassem operando apesar da proibição estabelecida pelo governo federal. Essa divergência de entendimentos entre os tribunais compromete a coesão do ordenamento jurídico e dificulta o cumprimento uniforme da medida provisória.
Decisões conflitantes em São Paulo
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), sediado em São Paulo, proferiu decisão na sexta-feira (6) derrubando autorização que havia sido concedida a três casas de apostas. A medida impediu que essas plataformas retomassem suas operações no Brasil, que estavam suspensas desde a implementação da proibição.
A Casa de Apostas, uma das três empresas beneficiadas anteriormente, havia reativado seu site na manhã da sexta-feira, alguns dias após obter uma liminar favorável. O presidente do TRF-3, Johonsom Di Salvo, ressaltou em sua decisão que questões relativas às apostas online já estão sendo analisadas pelo Supremo Tribunal Federal, e que é inadequado para a ordem pública que instâncias inferiores antecipem entendimentos.
Histórico de decisões provisórias sobre bets
A trajetória das ações judiciais relacionadas às apostas online demonstra a complexidade do cenário regulatório. A Casa de Apostas teve seu pedido negado duas vezes por juízes federais, mas conseguiu obter uma liminar ao recorrer ao TRF-3. A Advocacia-Geral da União (AGU) posteriormente recorreu dessa decisão que liberava o funcionamento de plataformas como a CDA Gaming.
Em outro episódio, a Justiça Federal de São Paulo permitiu, em 8 de outubro, que a plataforma Stake continuasse operando temporariamente até 25 de outubro. Porém, a autorização foi rapidamente revogada. No dia 9 de outubro, o TRF-3 atendeu a um pedido da União e suspendeu a liminar que permitia o funcionamento da Stake.
A AGU argumentava que manter uma única empresa operando enquanto outras enfrentavam a proibição criava desigualdade no mercado. O desembargador Luis Antonio Johonsom di Salvo apontou explicitamente essa "assimetria regulatória" ao fundamentar a suspensão da decisão anterior.
Contexto da medida provisória sobre apostas
A medida provisória que proíbe bets foi publicada em 25 de setembro e determinou o encerramento imediato das operações de todas as plataformas de apostas de quota fixa. A vedação também alcançou jogos online e cassinos virtuais oferecidos por essas empresas. Os bloqueios dos sites começaram a ser implementados em 6 de outubro, afetando centenas de milhares de usuários no país.
A implementação da proibição gerou consequências econômicas significativas, já que empresas do setor haviam realizado investimentos substanciais para adequar-se às exigências regulatórias do governo federal. Várias plataformas pagaram R$ 30 milhões por cada licença para operar legalmente no Brasil, conforme regulação anterior.
Questionamentos constitucionais no STF
Quatro ações diretas de inconstitucionalidade foram ajuizadas no Supremo Tribunal Federal questionando a validade da medida provisória. As ações foram apresentadas por entidades que representam o setor de jogos e loterias, bem como por uma associação de prefeitos e vice-prefeitos.
Os argumentos utilizados contra a medida incluem a alegada ausência de requisito de urgência para sua edição, violação aos princípios de segurança jurídica e livre iniciativa, além de interferência retroativa em autorizações previamente concedidas pelo próprio governo. Entidades do setor enfatizam que empresas investiram em conformidade regulatória esperando legitimidade das operações.
A Advocacia-Geral da União, em contraponto, defende a validade constitucional da proibição e peticionou ao STF pela rejeição de todos os questionamentos. O Supremo realizou audiência pública em 3 de novembro, convocada pelo ministro Fux, para debater os impactos da medida sobre economia, arrecadação tributária e questões sociais.
Implicações do pedido de Gonet
Se o ministro Luiz Fux acatar o pedido do procurador-geral, as ações em andamento nas demais instâncias do Judiciário ficarão automaticamente paralisadas enquanto o STF conclui a análise da validade constitucional da proibição. Esse procedimento evitaria que decisões contraditórias continuassem sendo proferidas por diferentes tribunais, criando maior uniformidade nas interpretações legais.
A estratégia de centralizar a discussão no Supremo Tribunal Federal busca resolver de maneira definitiva e única a questão da constitucionalidade da medida provisória, eliminando a insegurança jurídica que prejudica tanto empresas como consumidores e poder público.




